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Auditoria e Consultoria

Auditoria em Entidades Sem Fins Lucrativos

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A auditoria para as Entidades de Interesse Social feita por auditores independentes, é um procedimento que pode ser exigido pelo Poder Público, por financiadores, por exigência estatutária ou legal, ou ainda, por liberalidade do corpo diretivo. Em qualquer um dos casos citados, a auditoria deve ser feita por auditor independente, legalmente habilitado no Conselho Regional de Classe.